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19 outubro 2020

The global crisis — in data

Covid-19: The global crisis — in data: Charts and maps show paradoxes of a pandemic that has claimed a million lives


 

Mobile contact tracing apps in EU Member States

Mobile contact tracing apps in EU Member States

Interoperabilidade das apps na UE

Coronavírus: Interoperabilidade da UE: A fim de explorar plenamente o potencial das aplicações de alerta e rastreio de contactos com vista a quebrar a cadeia de infeções pelo coronavírus além-fronteiras e de salvar numerosas vidas, a Comissão, a convite dos Estados-Membros, criou um sistema à escala da UE para assegurar a interoperabilidade das várias aplicações (um «serviço de acesso»). Após uma fase-piloto bem sucedida, o sistema entra hoje em funcionamento com a primeira vaga de aplicações nacionais ligadas entre si através deste serviço: a Corona-Warn-App da Alemanha, o COVID tracker da Irlanda, e o Immuni da Itália. No seu conjunto, estas aplicações foram descarregadas por cerca de 30 milhões de pessoas, o que corresponde a dois terços de todos os descarregamentos de aplicações na UE.

Uso obrigatório da StayAway Covid seria inconstitucional

Reis Novais: Uso obrigatório da aplicação StayAway Covid seria inconstitucional: "A utilização da aplicação por si não constitui uma violação da privacidade, eu próprio a uso, outra coisa diferente é a fiscalização pela polícia da sua utilização, porque isso viola a privacidade e da liberdade dos cidadãos", defende o professor.

De voluntário a obrigatório

De voluntário a obrigatório: Uma suposta obrigatoriedade da StayAway corresponderia a uma grosseira deslealdade em relação ao compromisso tácito do Governo com os cidadãos. Não vale tudo em tempo de pandemia.

O mesmo não se verifica com uma app de rastreio digital, como a StayAway, desde logo pela catadupa de “ses” que suscita. A aplicação só poderá ser eficaz se todos os portugueses a descarregarem, não apenas no trabalho e no ensino – como diz o Governo –, mas também em família e com amigos, isto é, de dia e de noite; se também os estrangeiros que vivem em Portugal ou que nos visitam a descarregarem; se todos os cidadãos em território português forem sujeitos a testes regulares; se todos dispuserem de um telemóvel compatível com a StayAway, com acesso a dados móveis e bluetooth ligado; se a aplicação estiver a funcionar correctamente, sendo que em praticamente todos os países se têm registado frequentes problemas; se a pessoa testada positiva para a covid divulgar a informação, sendo que, se a StayAway se tornasse obrigatória, a divulgação dessa informação de saúde passaria a ficar a cargo de outrem que não o próprio. E quem ou como se processa a fiscalização? Através da invasão do telemóvel de cada um e ingerência nos dados pessoais?

Uma suposta obrigatoriedade da StayAway, nos termos propostos e perante os incontornáveis “ses” seria bastante ineficaz. Não será, portanto, de surpreender que ainda não tenha sido validada cientificamente.

 

18 outubro 2020

Reflexões Constitucionais sobre o estado de excepção...

Reflexões Constitucionais sobre o estado de excepção - Raquel Alexandra Brizida Castro: As normas restritivas em causa são, obvia e ostensivamente, inconstitucionais, por violação do subprincípio da adequação e, portanto, atentatórias do princípio da proporcionalidade, atenta a sua
inadequação e inaptidão para atingir o fim visado. Pela sua pouca relevância – falta demonstrar cientificamente a eficácia do uso de máscara na rua – e mesmo impossibilidade de aplicação prática e de fiscalização, no caso da Aplicação Stayaway Covid.

Efetivamente,

Para além da teimosa dúvida de que tal aplicação possa garantir a proteção devida de dados sujeitos a um regime especial de proteção – dados de saúde -, à luz da Constituição e do RGPD, cabe notar a óbvia impossibilidade, prática, de decretar a obrigatoriedade de uso de telemóvel, ou de telemóvel compatível com a aplicação.

Quanto à fiscalização, nunca é demais lembrar que, nos termos constitucionais, o acesso aos telemóveis dos cidadãos só pode ser feito através de uma autorização de um juiz.

17 outubro 2020

Inside the Fall of the CDC

Inside the Fall of the CDC: How the world’s greatest public health organization was brought to its knees by a virus, the president and the capitulation of its own leaders, causing damage that could last much longer than the coronavirus.

A general view of the Centers for Disease Control and Prevention (CDC) headquarters in Atlanta in 2014. Photo by Tami Chappell/File Photo/Reuters