Reflexões Constitucionais sobre o estado de excepção - Raquel Alexandra Brizida Castro:
As normas restritivas em causa são, obvia e ostensivamente, inconstitucionais, por violação do subprincípio da adequação e, portanto, atentatórias do princípio da proporcionalidade, atenta a sua
inadequação e inaptidão para atingir o fim visado. Pela sua pouca relevância – falta demonstrar cientificamente a eficácia do uso de máscara na rua – e mesmo impossibilidade de aplicação prática e de fiscalização, no caso da Aplicação Stayaway Covid.
Efetivamente,
Para além da teimosa dúvida de que tal aplicação possa garantir a proteção devida de dados sujeitos a um regime especial de proteção – dados de saúde -, à luz da Constituição e do RGPD, cabe notar a óbvia impossibilidade, prática, de decretar a obrigatoriedade de uso de telemóvel, ou de telemóvel compatível com a aplicação.
Quanto à fiscalização, nunca é demais lembrar que, nos termos constitucionais, o acesso aos telemóveis dos cidadãos só pode ser feito através de uma autorização de um juiz.
18 outubro 2020
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