Renovação do Estado de Emergência (doc.):
- Atualizar a lista de concelhos com risco elevado de contágio. As
medidas para combater a Covid-19 serão aplicadas consoante a situação
epidemiológica verificada em cada concelho. Assim, e seguindo os
critérios determinados pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das
Doenças (ECDC), distinguiram-se quatro níveis de gravidade da pandemia:
- Moderado: Concelhos com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;
- Elevado: Concelhos com um número de casos entre 240 e 479 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;
- Muito elevado: Concelhos com um número de casos entre 480 e 959 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;
- Extremamente elevado: Concelhos com mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.
- Para todo o território continental:
- Proibição de circulação entre concelhos nos seguintes períodos:
- Entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro;
- Entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro;
- Tolerância de Ponto e suspensão da atividade letiva e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
- Proibição de circulação entre concelhos nos seguintes períodos: