Estabelece o responsável pelo tratamento dos dados e regula a intervenção do médico no sistema STAYAWAY COVID: À semelhança de outros países, em Portugal, foi considerado relevante a utilização de um sistema digital de identificação e notificação de fatores de risco - em função da proximidade física e da duração do contacto com doentes COVID-19 - como medida complementar da estratégia nacional de resposta à pandemia de COVID-19 e atento o seu interesse no domínio da saúde pública.
Deste modo, foi criado o sistema STAYAWAY COVID, desenvolvido pelo Instituto de Engenharia de Sistemas de Computadores, Ciência e Tecnologia (INESC TEC), em parceria com o Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto e as empresas Keyruptive e Ubirider, no âmbito da Iniciativa Nacional em Competências Digitais e.2030.
Por outro lado, é ainda atribuída à Direção-Geral da Saúde a responsabilidade pelo tratamento de dados do referido sistema, que contrata à SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., os serviços e meios técnicos necessários ao seu adequado funcionamento.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados, na pronúncia que efetuou sobre a avaliação de impacto sobre a proteção de dados em relação ao sistema STAYAWAY COVID, recomendou que fosse dado enquadramento legal a alguns dos aspetos respeitantes ao seu funcionamento.
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